Podemos escolher o sexo dos embriões?

A escolha de sexo dos embriões a serem transferidos é somente permitida no Brasil em casos de doenças genéticas relacionadas ao sexo que podem ser transmitidas para os filhos, e que dessa forma precisam ser diagnosticadas. Nesses casos, um procedimento de biópsia e sexagem é feito no embrião para que se possa definir o sexo e escolher quais embriões devem ser transferidos sem o risco de ter a doença genética.
Em qualquer outro caso, a escolha do sexo dos embriões, que não para detecção de doenças genéticas, é proibida no Brasil segundo as normas éticas.
Conselho Federal de Medicina – Resolução CFM n° 1.358/92
VI – Diagnóstico e Tratamento de Pré-Embriões
As técnicas de Reprodução Assistida também podem ser utilizadas na preservação e tratamento de doenças genéticas ou hereditárias, quando perfeitamente indicadas e com suficientes garantias de diagnóstico e terapêutica.
1 – Toda intervenção sobre pré-embriões in-vitro, com fins diagnósticos, não poderá ter outra finalidade, que a avaliação de sua viabilidade ou detecção de doenças hereditárias, sendo obrigatório o consentimento informado do casal.
2 – Toda intervenção com fins terapêuticos sobre pré-embriões in-vitro, não terá outra finalidade, que tratar uma doença ou impedir sua transmissão, com garantias reais de sucesso, sendo obrigatório o consentimento informado do casal.
3 – O tempo máximo de desenvolvimento de pré-embriões in-vitro será de 14 dias.
O conteúdo desse site é meramente informativo e não substitui a atenção de um profissional da saúde. Para diagnóstico e tratamento recomendamos a consulta médica. O conteúdo do site não tem como objetivo indicar tratamentos médicos ou uso de qualquer medicação. Nossos especialistas em Reprodução Humana Assistida estão à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas. Entre em contato por e-mail ou pelos nossos telefones.